CES - Clique para voltar à HomepageEnglish Version
Perguntas Frequentes - Organização
Como se encontra organizado o Conselho?

O CES encontra-se organizado em sete órgãos com competências diferenciadas e que concorrem para a concretização das suas duas principais funções (consulta e concertação social): o Presidente; o Plenário; as Comissões Especializadas (CEPES e CDROT); o Conselho Coordenador e o Conselho Administrativo. O sétimo órgão, a CPCS – Comissão Permanente de Concertação Social, tem estatuto autónomo e é presidido pelo Primeiro-Ministro.



Quantas Comissões Especializadas existem no Conselho?

O CES integra três Comissões: A Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS); a Comissão Especializada de Política Económica e Social (CEPES) e a Comissão Especializada de Desenvolvimento Regional e Ordenamento do Território (CDROT).



Qual a constituição da Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS)?

A Comissão Permanente de Concertação Social é um órgão de composição tripartida (12 membros) presidido pelo Primeiro-Ministro, que pode delegar num Ministro e composta por: Membros do Governo (4), a designar por despacho do Primeiro-Ministro; Representantes das confederações sindicais (4), sendo (2) indicados pela Confederação Geral dos Trabalhadores (CGTP) e (2) indicados pela União Geral de Trabalhadores (UGT); representantes das Confederações Patronais (4), cabendo (1) à Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), (1) à Confederação do Comércio Português (CCP), (1) à Confederação dos Agricultores Portugueses (CAP) e (1) à Confederação do Turismo Português (CTP). Esta Comissão funciona em total autonomia em relação ao Conselho Económico e Social, deste recebendo apenas apoio logístico e administrativo.
Compete-lhe promover o diálogo e a concertação entre os parceiros sociais; contribuir para a definição da política de rendimentos e de preços; bem como da política de emprego e formação Profissional.



Qual a constituição das Comissões Especializadas Permanentes CEPES e CDROT?

Nos termos da lei, consideram-se constituídas as Comissões de Política Económica e Social e de Desenvolvimento Regional e Ordenamento do Território e os seus membros são designados pelo Plenário, tendo em conta a natureza dos interesses representados pelas organizações e entidades com assento no CES e a conexão desses interesses com a competência das Comissões. E têm a seguinte composição: (4) representantes do Governo; (4) representantes das Confederações Sindicais; (4) representantes das Confederações Patronais; (4) representantes das Autarquias Locais; (1) de cada Região Autónoma; e (1) representante de cada um dos demais sectores representados no CES, podem ainda vir a integrar estas Comissões personalidades de reconhecido mérito, quando forem designadas pelo Plenário. Reúnem-se quando são solicitadas, ou por sua iniciativa, quando o entenderem necessário.
Estas são dirigidas por um Presidente e dois Vice-Presidentes a eleger de entre os seus membros.





   Comentários e Sugestões    Contactos    FAQ’s    Mapa do Sítio    Links Úteis     Agenda   Notícias