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Perguntas Frequentes - Designação dos Conselheiros
Como são designados os Conselheiros?

Nos primeiros 15 dias após a sua tomada de Posse o Presidente do CES dá início ao processo de designação dos membros do CES, que obedece a dois métodos diferenciados:

1) determinação da lei - por carta dirigida aos presidentes ou outros responsáveis dos órgãos solicitando a indicação, no prazo de 30 dias, dos membros que irão integrar o CES;

2) escolha com base num concurso público em que se atende à representatividade dos vários candidatos.

Estão incluídos no primeiro caso: (8) representantes do Governo, a designar por resolução do Conselho de Ministros; (8) representantes das organizações de trabalhadores, a designar pelas associações de âmbito nacional; (2) representantes, a designar pelo Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação; (1) representante do sector empresarial do Estado, a designar por resolução do Conselho de Ministros; (2) representantes de cada região autónoma, a designar pela respectiva assembleia regional; (8) representantes das autarquias locais do continente, eleitos pelos Conselhos de Região das áreas de cada CCDR; (1) representante das associações de família; (1) representante das universidades, a designar pelo Conselho de Reitores; (1) representante das associações de mulheres com representatividade genérica; (1) representante das associações de mulheres representadas no Conselho Consultivo da CIDM colectivamente consideradas.

Estão incluídos no segundo caso: (8) representantes das organizações empresariais; (2) representantes do sector cooperativo; (2) representantes das profissões liberais; (1) representante das associações nacionais de defesa do ambiente; (1) representante das associações nacionais de defesa do ambiente; (2) representantes das Instituições Particulares de Solidariedades Social; (1) representante das associações de jovens empresários; (2) representantes das organizações representativas da agricultura familiar e do mundo rural; (1) representante das associações representativas da área da igualdade de oportunidades para mulheres e homens; (1) representante das organizações representativas das pessoas com deficiência; (2) representantes das organizações representativas do sector financeiro e segurador; (1) representante das organizações representativas do sector do turismo.

Para além dos casos referenciados: são, ainda eleitos, por voto secreto, pelo Plenário do CES (5) personalidades de reconhecido mérito nos domínios económico e social e (4) Vice-Presidentes do CES.



Quem pode pôr fim às funções de Conselheiro?

A organização que o designou e o respectivo membro, após renúncia ao mandato.



Qual a duração do mandato dos Conselheiros?

O mandato tem a duração da legislatura da Assembleia da República (4 anos, excepto no caso de eleições antecipadas) e cessa com a tomada de posse de novos membros. O número de mandatos por Conselheiro  é ilimitado.



Como são remunerados os Conselheiros?

Os Conselheiros, com excepção do Presidente, não são remunerados pelo exercício de actividade no CES. Têm somente direito a senhas de presença pela participação nas reuniões, em montante e condições a fixar por despacho do Primeiro-Ministro sob proposta do Presidente do CES. Têm igualmente direito a despesas de transporte e ajudas de custo, nos termos da legislação aplicável à Administração Pública.





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