CES - Clique para voltar à HomepageEnglish Version
Critério de Constituição

A Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) é presidida pelo Primeiro-Ministro ou pelo Ministro em quem ele delegue as respectivas competências.

Actualmente a CPCS é constituída por 12 membros, em resultado da alteração introduzida pela Lei 12/2003, de 20 de Maio, que reconheceu a CTP - Confederação do Turismo de Portugal como parceiro social e, simultaneamente, redistribuiu o número de membros atribuídos a cada uma das três partes. 

O número de membros que compõem a CPCS é repartido equitativamente pelos três blocos que a integram -  quatro membros do Governo, designados por despacho do Primeiro Ministro; quatro representantes das Confederações Patronais; quatro representantes das Confederações Sindicais.

A representação sindical e patronal, à semelhança da representação do Governo, é assegurada ao nível dos respectivos presidentes, secretários gerais ou outros membros de topo das respectivas organizações.

Tem, ainda, assento nas reuniões da CPCS o Presidente do CES, que pode participar nos trabalhos, podendo usar da palavra e intervir nos debates, sem direito de voto. O acompanhamento técnico dos trabalhos e a responsabilidade das actas das reuniões é do Secretário Geral do CES.




   Comentários e Sugestões    Contactos    FAQ’s    Mapa do Sítio    Links Úteis     Agenda   Notícias