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Evolução

A Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) herdou as competências, atribuições e composição do Conselho Permanente de Concertação Social, criado em Maio de 1984, sob a égide do IX Governo Constitucional, e extinto com a criação do CES, competindo-lhe a actividade de concertação social numa base tripartida.

Na sua fase inicial, os trabalhos da concertação social estavam centrados sobre a política de rendimentos e preços e na regulamentação das condições de trabalho. A negociação decorreu essencialmente no âmbito do extinto Conselho Permanente de Concertação Social e deu origem à celebração dos acordos relativos aos anos de 1987, 1988, 1990, 1992, conforme está sintetizado no quadro seguinte:


Conselho Permanente de Concertação Social
ANO
TÍTULO
1987
1988
1990
1992

Progressivamente, o âmbito desses trabalhos alargou-se a outros domínios, nomeadamente os do emprego, da formação profissional e da segurança social.

Os primeiros acordos de carácter sectorial foram celebrados, em 1991, ainda no âmbito do referido Conselho, subordinados às temáticas da formação profissional e higiene e segurança no trabalho, conforme está sintetizado no quadro seguinte.

Conselho Permanente de Concertação Social
ANO
TÍTULO
1991

A constituição do Conselho Económico e Social remonta a 1992 e o início das negociações, no âmbito da Comissão Permanente de Concertação Social como órgão autónomo do CES, conduziram, numa primeira fase, a dois processos de concertação social por concretizar, relativos aos anos de 1993 e 1994.

Com efeito, as iniciativas de negociação de um acordo para 1993 sobre política de rendimentos, centradas dominantemente na desinflação e na redução do défice orçamental, foram inconclusivas.

Em 1994 iniciou-se um novo processo de negociação de um acordo de concertação social, sobre um vasto conjunto de medidas relativas ao emprego, no qual se visava o estímulo à criação do emprego e a melhoria da sua qualidade, assim como favorecer a recuperação económica através de uma política de rendimentos compatível com a preservação dos postos de trabalho e com o investimento produtivo. Uma vez mais, as negociações foram inconclusivas.

Ainda em 1994, foram encetadas novas negociações de um acordo para o desenvolvimento do emprego, com um horizonte temporal de 4 anos, com as seguintes áreas temáticas: desenvolvimento dos recursos humanos e promoção do emprego; flexibilidade e eficiência do mercado de trabalho, incentivos e implementação de estratégias empresariais competitivas e melhoria da eficiência da administração pública; iniciativas de desenvolvimento local; segurança social e política de rendimentos e preços. O resultado final foi inconclusivo, designadamente por falta de acordo sobre a política de rendimentos.

O início da concertação social do XIII Governo Constitucional foi marcado pela assinatura, em 1996, do “acordo de curto prazo” e do “acordo de concertação estratégica de 1996-99”. O primeiro versava sobre política fiscal, segurança social e as políticas de trabalho e de emprego e foi considerado como o primeiro passo para a conclusão de acordos estratégicos a médio prazo. O segundo traçou as linhas de força de uma estratégia para o desenvolvimento, a competitividade e o emprego a qual deveria ser conduzida num quadro de estabilidade macroeconómica, que visava a redução e baixo nível de inflação, assim como a redução do défice público e a redução das taxas de juro.

Comissão Permanente de Concertação Social
ANO
TÍTULO
1996

O XIV Governo Constitucional lançou os acordos sobre política de emprego, mercado de trabalho, educação e formação e o acordo sobre condições de trabalho, higiene e segurança no trabalho e combate à sinistralidade, assinados em Fevereiro de 2001, bem como um acordo sobre modernização da protecção social e introdução de limites opcionais às contribuições para o sistema de repartição, assinado em Novembro de 2001. O mesmo Governo prosseguiu com as negociações então em curso, para um acordo sobre organização do trabalho, produtividade e salários, as quais não obtiveram o resultado desejado, tendo o grupo de negociação considerado que não existiam condições para se chegar a um acordo com o conteúdo inicialmente perspectivado, até ao termo do seu mandato.

Comissão Permanente de Concertação Social
ANO
TÍTULO
2001

O XV Governo entrou em funções em 2002, tendo sido encetados os trabalhos de discussão do anteprojecto do Código do Trabalho, publicado em 2003 (Lei n.º99/2003, de 27 de Agosto e respectiva regulamentação constante na Lei 35/2004, de 29 de Julho).

Em 2003, por proposta do Primeiro Ministro do XV Governo Constitucional na reunião plenária de 17 de Junho, iniciou-se um processo de negociação de um Contrato Social para a Competitividade e o Emprego, tendo para o efeito sido constituídos três grupos de trabalho subordinados às seguintes temáticas:

  • Formação Profissional e Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, coordenado pelo Secretário de Estado do Trabalho;

  • Investimento, Inovação e Concorrência, coordenado pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia;

  • Combate à Fraude e Evasão Fiscais, coordenado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Paralelamente funcionou um grupo de alto nível coordenado pela Ministra do Estado e das Finanças, com o mandato de identificar os objectivos de médio prazo subjacentes ao referido contrato.

O XVI Governo Constitucional retomou o projecto encetado pelo Governo anterior. Porém, as negociações não foram concluídas em virtude da dissolução da Assembleia da República e da convocação de eleições antecipadas.


Com a tomada de posse do XVII Governo Constitucional verificado em 2005, o processo de concertação social foi retomado em torno das grandes linhas das reformas e medidas de política. Neste sentido, foi calendarizado um conjunto de temas a abordar no âmbito da CPCS:

  • Legislação laboral e Negociação colectiva;

  • Emprego e Formação;

  • Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

  • Produtividade, Competitividade e Inovação;

  • Segurança Social;

  • Política orçamental e combate à fraude e à evasão fiscal;

  • Formação e qualificação profissionais;

  • Segurança, higiene e saúde no trabalho e combate à sinistralidade laboral;

  • Reforma da Administração Pública.

Estes temas foram desdobrados, designadamente nos seguintes tópicos: revisão do Código do Trabalho e da respectiva regulamentação; revisão da protecção social no desemprego; linhas de orientação para a revisão das políticas de emprego no âmbito do PNE 2005-2008; Centro de Relações de Trabalho; Avaliação dos Acordos sobre Política de Emprego, Mercado de Trabalho, Educação e Formação, Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade e Modernização da Protecção Social.

Na história recente da concertação social e complementarmente à dinâmica tripartida, habitualmente desenvolvida entre as três partes - confederações patronais,  confederações sindicais  e Governo  - têm sido desenvolvidas  negociações  entre as confederações patronais e as confederações sindicais , tendo em vista a celebração de acordos bipartidos.

Em Janeiro de 2005 foi assinado o primeiro acordo bipartido,  visando a dinamização da contratação colectiva.

Em Fevereiro de 2006 foi celebrado o segundo acordo bipartido subordinado à área da formação profissional.

A 25 de Junho de 2008 foi celebrado o acordo tripartido para um novo sistema de regulação das relações laborais, das políticas de emprego e da protecção social em Portugal.

Comissão Permanente de Concertação Social
ANO
TÍTULO
2005
2006
2007
2008



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