Comissões Especializadas
A actividade do CES centra-se essencialmente na actividade das Comissões Especializadas, que são constituídas por membros do CES designados pelo Plenário. A composição das comissões deve ter em conta a natureza dos interesses representados pelas organizações e entidades com assento no CES e a conexão desses interesses com a competência das comissões.
Dessa forma, para além dos trabalhos em Plenário, as actividades dos membros do CES desenvolvem-se também nas Comissões Especializadas, tendo como objectivo a maior operacionalidade possível no estudo e discussão dos temas que o Plenário decida.
As Comissões Especializadas podem ser permanentes ou temporárias e, estão legalmente constituídas com carácter permanente, a Comissão Especializada Permanente de Política Económica e Social (CEPES) e a Comissão Especializada Permanente do Desenvolvimento Regional e do Ordenamento do Território (CDROT).
Compete a ambas as comissões permanentes a preparação de estudos, pareceres, relatórios e informações que lhe sejam solicitados pelo Plenário, de acordo com a sua área de actuação especifica. Para esse efeito, podem criar grupos de trabalho compostos por alguns dos seus membros e ou por peritos designados pelas organizações ou entidades com assento no CES, designando também de entre os seus membros um Relator, ou uma comissão redactorial, com o objectivo de elaborar os projectos de relatório, parecer, informação ou estudo .