Critério de Constituição
A CPCS é um órgão com representação tripartida, nele tendo assento o Governo, as Confederações Patronais e as Confederações Sindicais.
Os representantes do Governo são designados por despacho do Primeiro-Ministro. Os 4 representantes das confederações patronais, são designados pela Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), pela Confederação dos Agricultores Portugueses (CAP) e pela Confederação do Turismo Português (CTP). Os 4 representantes das confederações sindicais são designados pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional (CGTP-IN) e pela União Geral de Trabalhadores (UGT).
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REPRESENTANTES
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Nº
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Governo
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4
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Confederações Patronais
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4
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Confederações Sindicais
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4
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O Presidente do CES tem assento na CPCS e nos seus grupos de trabalho especializados, podendo usar da palavra e intervir nos debates sempre que o entenda conveniente, sem direito a voto.
A CPCS é presidida pelo Primeiro-Ministro ou por um Ministro a quem ele delegue as suas funções.