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Critério de Constituição

A CPCS é um órgão com representação tripartida, nele tendo assento o Governo, as Confederações Patronais e as Confederações Sindicais.

Os representantes do Governo são designados por despacho do Primeiro-Ministro. Os 4 representantes das confederações patronais, são designados pela Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), pela Confederação dos Agricultores Portugueses (CAP) e pela Confederação do Turismo Português (CTP). Os 4 representantes das confederações sindicais são designados pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional (CGTP-IN) e pela União Geral de Trabalhadores (UGT).

REPRESENTANTES
Governo
4
Confederações Patronais
4
Confederações Sindicais
4

O Presidente do CES tem assento na CPCS e nos seus grupos de trabalho especializados, podendo usar da palavra e intervir nos debates sempre que o entenda conveniente, sem direito a voto.

A CPCS é presidida pelo Primeiro-Ministro ou por um Ministro a quem ele delegue as suas funções.




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