Atribuições e competências
O Plenário do CES tem um vasto conjunto de atribuições e competências, das quais se destacam a tomada de posição sobre os anteprojectos das Grandes Opções e dos Planos de Desenvolvimento Económico e Social, antes de aprovados pelo Governo.
Além disso, são de destacar as seguintes competências do Plenário:
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Apreciar as posições portuguesas nas instâncias comunitárias, no âmbito das políticas económica e social, e pronunciar-se sobre a utilização nacional dos fundos comunitários estruturais e específicos;
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Pronunciar-se sobre as propostas de planos sectoriais e espaciais de âmbito nacional e em geral sobre as políticas de reestruturação e de desenvolvimento socioeconómico que o Governo entenda submeter-lhe;
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Apreciar regularmente a evolução da situação económica e social do País e apresentar propostas de actuação, se for caso disso; apreciar os documentos que traduzam a política de desenvolvimento regional e apresentar propostas de actuação, se for caso disso;
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Promover o diálogo e a concertação entre os parceiros sociais, com respeito do que se estabelece no
artigo 9 ° da Lei n ° 108/91, de 17 de Agosto;
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Aprovar os relatórios, pareceres, estudos ou informações elaborados pelas Comissões Especializadas, permanentes ou temporárias, que lhe sejam submetidos;
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Aprovar o relatório anual de actividades, que lhe será submetido pelo Conselho Coordenador, no primeiro trimestre do ano seguinte ao do ano a que se reporta o relatório.