Documentos constitutivos e funcionamento
O CES, instituído pelo artigo 95.º da Constituição da República Portuguesa, foi criado pela Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 90/92 , de 21 de Maio.
O CES dispõe de regulamento interno que determina as regras de funcionamento dos seus órgãos.
A Comissão Permanente de Concertação Social dispõe de um regulamento interno próprio.