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Testemunhos

Henrique Alberto Freitas Nascimento Rodrigues

Presidente do CES (1992-1996)

Tive o privilégio de exercer o cargo de Presidente do Conselho Económico e Social no primeiro mandato da sua existência e guardo desse exercício uma grata e marcada memória.
O CES ganhara, então, estatuto constitucional, de algum modo herdando as atribuições dos extintos Conselho Nacional do Plano - cujo legado era baço, e sobretudo controverso à luz do modelo institucional económico para que o País caminhava - e Conselho Permanente da Concertação Social, em cujo dealbar se depositavam esperanças a cumprir.
Na sua vertente de instância de concertação social, o CES viria, com naturais altos e baixos, a revelar-se um instrumento globalmente valioso na protagonização do tripartismo ao mais alto nível. A sua Comissão Permanente de Concertação Social foi berço de vários acordos sociais tripartidos, de feição global ou de traçado sectorial (nem sempre, porém, subscritos por todos os parceiros sociais com assento nela), à semelhança do que há muito se praticava já em países da Europa em que nos integramos. Foi e é positivo o seu contributo e é insubstituível o seu papel para o desenvolvimento do diálogo social no nosso País, enquanto motor de coesão social e de crescimento económico mais harmonioso.
Infelizmente - e ao arrepio do que se constata em outros países europeus - não se desenvolveu no CES (a não ser com raríssimas excepções) uma prática de acordos sociais bilaterais, que muito importantes poderiam ser na sua lídima expressão de autonomia total dos parceiros sociais e de impulsionadores de uma contratação colectiva sectorial ou de empresa, mais célere, fluída e adequada aos condicionalismos mutantes da economia e do social nos nossos tempos.
Na sua vertente consultiva, e sem embargo do exercício do seu direito de iniciativa, o CES terá ficado sempre muito dependente das matérias que os Governos submetem a seu parecer. São escassas aquelas sobre as quais legalmente deve ser ouvido - o que talvezvalesse a pena repensar - e possivelmente outro tanto o são as outras em que, voluntariamente, os Governos entendem consultar o CES.
O desenvolvimento desta vertente estará por fazer, de modo a cumprir-se inteiramente o mandato constitucional de órgão de consulta nos domínios das políticas económica e social.
O CES tem, assim , à sua frente, um longo, decerto muitas vezes difícil, mas sempre potencialmente útil caminho a percorrer.
Deste caminho também se faz democracia participativa, expressão de maturidade cívica e instrumento do bem comum.

H. Nascimento Rodrigues

José da Silva Lopes

Presidente do CES (1996-2003)

Exerci as funções de Presidente do Conselho Económico e Social entre 1996 e 2003. No desempenho dessas funções, reforçou-se a minha convicção de que a vida democrática é consideravelmente enriquecida pela actividade de órgãos e instituições da democracia participativa. Entre nós há bastantes órgãos consultivos, que têm por objectivo contribuir para a afirmação dessa modalidade de democracia. O Conselho Económico e Social é entre todos eles o mais destacado, não só por ser uma instituição do Estado expressamente regulada na Constituição, mas também por ter um campo de acção extremamente vasto que, diferentemente do que acontece com os órgãos consultivos especializados, se estende a praticamente todas as políticas governamentais, com especial destaque para as políticas económicas e as políticas sociais.

A minha experiência como Presidente do CES, durante alguns anos, tornou-me mais consciente da importância fundamental que esse Conselho deve ter na organização política e institucional do nosso país. Mostrou-me porém, ao mesmo tempo, que há ainda insuficiências e limitações a remover, para que o papel efectivo do Conselho possa corresponder mais integralmente às suas potencialidades como veículo de diálogo, cooperação e consulta entre a sociedade civil e as instituições políticas.

O CES tem funções consultivas e de concertação social.

A função de concertação social é desempenhada através da Comissão de Concertação Social, cuja presidência cabe ao Primeiro Ministro e cuja actividade repousa essencialmente sobre o Governo e os membros do CES que têm a qualidade de parceiros sociais, ou seja, os representantes de organizações sindicais e patronais. Por isso, a minha actividade como Presidente do CES concentrou-se essencialmente sobre a função consultiva.

Essa função é desempenhada basicamente através de pareceres solicitados pelo Governo, de pareceres de iniciativa do próprio Conselho, de debates e de conferências. Segundo a opinião que fui adquirindo com a experiência, para que tal função se torne mais produtiva e mais eficaz será vantajoso que se removam várias das dificuldades que têm vindo a ser encontradas até agora.

Entre tais dificuldades são de destacar as seguintes: a reduzida frequência das consultas ao CES por parte do Governo e da Assembleia da República, de que tem resultado um nível de participação consultiva da sociedade civil nas decisões desses dois órgãos do Estado inferior ao que seria para desejar; as limitações e condicionamentos respeitantes ao direito de iniciativa na elaboração de pareceres; e algumas imperfeições no que respeita à representatividade das instituições da sociedade civil que integram o Conselho, cuja composição nem sempre terá, por isso, a eficácia adequada.

José da Silva Lopes




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