CES - Clique para voltar à HomepageEnglish Version
Evolução

A criação de um Conselho Económico e Social traduz o reconhecimento constitucional de que os elementos estruturais da Nação incluem não só cidadãos individualmente considerados, mas também os grupos em que eles se integram através de laços de solidariedade ou interesses comuns.

Através deste órgão, o diálogo entre os poderes públicos e os actores económicos e sociais torna-se mais proficuo, porque é mais global, mais consistente, mais transparente e menos sujeito a pressões de interesses muito particulares, dele resultando a formação de consensos e a redução da conflitualidade social.

Por isso, foi com o objectivo de enriquecer o sistema democrático, a revisão constitucional de 1989 consagrou no artigo 95.º da Constituição da República Portuguesa (actual artigo 92.º) o Conselho Económico e Social (CES), como órgão que associa aos processos de decisão governamentais os representantes das forças económicas e sociais e das estruturas regionais, as organizações de defesa do consumidor e de defesa do ambiente, entre outras.

A criação do CES veio a concretizar-se através da Lei 108/91, de 17 de Agosto e do Decreto-Lei 90/92, de 21 de Maio, que regulamentou a respectiva Lei.

Posteriormente, a legislação que enquadra o CES foi objecto das seguintes alterações:

Lei nº 90/98, de 24 de Novembro, que criou oito novos lugares no CES, assim distribuídos: dois destinados às organizações representativas da agricultura familiar e do mundo rural; um destinado às associações representativas da área da igualdade de oportunidades para homens e mulheres; dois destinados às organizações representativas do sector financeiro e segurador; um destinado às organizações representativas do sector do turismo; dois destinados a personalidades de reconhecido mérito nos domínios económico e social que, assim, passaram a dispor de cinco lugares no CES.

Lei nº 128/99, de 20 de Agosto, que determinou o alargamento do CES a novos membros: um lugar para cada uma das associações de mulheres com representatividade genérica e um lugar destinado às associações de mulheres representadas no Conselho Consultivo da Comissão para a Igualdade e os Direitos das Mulheres, colectivamente consideradas.

Lei nº 12/2003, de 20 de Maio, que alterou a composição da Comissão Permanente de Concertação Social com a inclusão da Confederação do Turismo Português como organização empresarial.

Lei n.º 37/2004, de 13 de Agosto, que consagrou o direito das associações de pessoas com deficiência a integrarem o CES.




   Comentários e Sugestões    Contactos    FAQ’s    Mapa do Sítio    Links Úteis     Agenda   Notícias