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Pareceres

A actividade consultiva do Conselho Económico e Social (CES) exerce-se através da emissão de pareceres que reflectem as posições dos seus membros sobre projectos de legislação, relatórios do Governo ou matérias específicas que lhe tenham sido submetidas pelos poderes públicos ou de que o Conselho tenha decidido ocupar-se.

Os pareceres do Conselho são de três tipos: obrigatórios, facultativos e de iniciativa própria.

Os pareceres obrigatórios incidem sobre matérias em que a lei impõe especificamente a exigência de parecer do CES. É isso que acontece nomeadamente com os projectos das Grandes Opções do Plano, em que anualmente são apresentadas as principais orientações para a política económica e social a aplicar em cada ano. Os relatórios anuais de execução dos investimentos financiados com fundos recebidos da União Europeia, no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio, são também sujeitos a parecer obrigatório do CES.

Os pareceres facultativos referem-se a consultas sobre qualquer matéria que o Governo ou a Assembleia da República decidam dirigir ao CES, mesmo que a intervenção deste não seja indispensável nos termos legais.
Os pareceres de iniciativa, respeitam, como esta designação indica, a matérias sobre as quais o CES, em sessão plenária, decide pronunciar-se, mesmo sem ter sido consultado pelo Governo ou pela Assembleia da República.

A metodologia de trabalho adoptada pelo CES para a produção de pareceres enquadra-se numa prática e num ciclo de preparação já consolidados, que está traduzido no esquema seguinte:

Cada parecer é baseado num projecto elaborado por um Relator designado pelo Plenário do CES. Em primeiro lugar, o projecto de parecer é apresentado em Comissão Especializada e baixa para discussão aprofundada no âmbito de um grupo de trabalho em que participam os membros do CES interessados nas matérias em análise.

Após esse período de discussão, onde o parecer é, regra geral, profundamente alterado através dos contributos dos diversos Conselheiros, é estabilizado um projecto de parecer que sobe à Comissão Especializada para votação.

A versão aprovada na Comissão Especializada é enviada ao Plenário, onde é discutida e votada.

Os resultados da actividade consultiva do CES manifestam-se em dois domínios:

- Em primeiro lugar na influência que as opiniões expressas pelo CES e as suas recomendações possam vir a ter sobre as decisões dos poderes públicos;

- Em segundo lugar, conduzem a uma maior aproximação entre as posições das várias forças e grupos de interesses representados no CES que, frequentemente, se verifica durante o processo de preparação dos pareceres.

É difícil conhecer estes resultados ou os efeitos produzidos, pois falta uma avaliação sistemática e suficientemente completa sobre o acolhimento que tem sido dado pelo Governo e pela Assembleia da República às propostas apresentadas em pareceres do CES.
Merecem especial destaque os efeitos da actividade do CES sobre o esforço de aproximação entre as posições defendidas pelas várias organizações nele representadas, a respeito de questões concretas

A preparação dos pareceres envolve debates, trocas de informações e análises em conjunto, que produzem o melhor esclarecimento mútuo e frequentes harmonizações de pontos de vista entre os representantes das diferentes organizações envolvidas nos trabalhos. O diálogo assim estabelecido promove o melhor entendimento entre essas organizações e a melhor compreensão das posições que os seus representantes sustentam. É, por isso, que se pode dizer que a actividade consultiva do CES traz um contributo significativo e muito útil para a conciliação de interesses divergentes e para a redução dos choques de posições antagónicas entre as diversas forças sociais e políticas.

Os pareceres publicados pelo CES constam de uma lista própria.




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