Preparação do Projeto de Parecer do DEO
No dia 21 de maio às 16h30 (nas instalações do CES): reunião Plenária da CEPES para apreciação e votação do Parecer sobre o DEO
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Reunião Plenária da CPCS
No dia 18 de maio de 2012, às 10h00, terá lugar, nas instalações do CES, uma reunião plenária da CPCS subordinada à temática da "Segurança Social"
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Os Parceiros Sociais, isto é Governo, Confederações Patronais e Confederações Sindicais, integram a Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) cuja principal atribuição é a promoção do diálogo e da concertação social, com vista à celebração de acordos. 

À CPCS compete ainda: 

  • Pronunciar-se sobre as políticas de reestruturação e de desenvolvimento socioeconómico, bem como sobre a execução das mesmas;
  • Propor soluções conducentes ao regular funcionamento da economia, tendo em conta, designadamente, as suas incidências no domínio socio laboral;
  • Apreciar regularmente a evolução da situação económica e social do país;
  • Apreciar os projetos de legislação respeitantes a matérias de âmbito socio laboral, designadamente de legislação de trabalho.

Em sede de CPCS os trabalhos desenvolvem-se em várias fases, nomeadamente proposta e calendarização dos temas a tratar e definição da metodologia mais adequada à sua análise com base num cronograma de trabalhos, anual ou por legislatura, aceite por todos os seus membros. No elenco de matérias a discutir incluem-se as políticas públicas de emprego, de formação profissional, de segurança social, tributárias e da administração pública, entre outras.

Há, ainda, matérias que são objeto de parecer obrigatório por parte da CPCS, como é o caso da fixação do montante anual da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), prevista no art. 273.º do Código de Trabalho.

No contexto da preparação de pareceres de conteúdo mais complexo por parte da CPCS, são normalmente criados grupos de trabalho temáticos, compostos pelos Parceiros Sociais, no âmbito dos quais são analisadas, de um ponto de vista técnico e exaustivo, as questões pertinentes antes da sua apreciação final.

 

Não dispensa a leitura dos diplomas legais em vigor