O mandato dos Conselheiros tem a duração da legislatura da Assembleia da República, ou seja quatro anos - exceto no caso de eleições antecipadas - e o seu número de mandatos é ilimitado, sendo designado um número de suplentes igual ao dos respetivos representantes efetivos, para cada um dos sectores representados.
Constituição do Plenário do CES
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Representantes designados |
Grupo de interesse |
Número de membros com assento no Plenário |
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Por eleição da Assembleia da República |
Presidente |
1 |
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Por determinação da lei |
Governo |
8 |
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Sector Empresarial do Estado |
1 |
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Ciência, Tecnologia e Inovação |
2 |
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Associações de família |
1 |
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Universidades |
1 |
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Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores |
4 |
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Autarquias Locais do Continente |
8 |
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Associações de mulheres com representatividade genérica |
1 |
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Associações de mulheres representadas no Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) colectivamente consideradas |
1 |
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SUBTOTAL |
28 |
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Por inerência (integram a Comissão Permanente de Concertação Social) |
Organizações sindicais |
8 |
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Organizações de empregadores |
4 |
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SUBTOTAL |
12 |
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Com base na apresentação de candidaturas |
Organizações de empregadores |
4 |
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Sector cooperativo |
2 |
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Profissões liberais |
2 |
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Associações nacionais de defesa do ambiente |
1 |
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Associações nacionais de defesa dos consumidores |
1 |
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Instituições particulares de solidariedade social |
2 |
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Associações de jovens empresários |
1 |
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Organizações representativas da agricultura familiar e do mundo rural |
2 |
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Organizações representativas da área da igualdade de oportunidades para mulheres e homens |
1 |
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Organizações representativas do sector financeiro e segurador |
2 |
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Organizações representativas das pessoas com deficiência |
1 |
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Organizações representativas do sector do turismo |
1 |
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SUBTOTAL |
20 |
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Por eleição do Plenário do CES |
Vice-Presidente do CES |
1 |
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Personalidades de reconhecido mérito nos domínios económico e social |
5 |
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TOTAL |
66 |
Não dispensa a leitura dos diplomas legais em vigor