Reunião Plenária da CPCS
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O mandato dos Conselheiros tem a duração da legislatura da Assembleia da República, ou seja quatro anos - exceto no caso de eleições antecipadas - e o seu número de mandatos é ilimitado, sendo designado um número de suplentes igual ao dos respetivos representantes efetivos, para cada um dos sectores representados.

 

Constituição do Plenário do CES

Representantes designados

Grupo de interesse

Número de membros com assento no Plenário

Por eleição da Assembleia da República

Presidente

1

Por determinação

da lei

Governo

8

Sector Empresarial do Estado

1

Ciência, Tecnologia e Inovação

2

Associações de família

1

Universidades

1

Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

4

Autarquias Locais do Continente

8

Associações de mulheres com representatividade genérica

1

Associações de mulheres representadas no Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG) colectivamente consideradas

1

SUBTOTAL

28

Por inerência

(integram a Comissão Permanente de Concertação Social)

Organizações sindicais

8

Organizações de empregadores

4

SUBTOTAL

12

Com base na apresentação de candidaturas

Organizações de empregadores

4

Sector cooperativo

2

Profissões liberais

2

Associações nacionais de defesa do ambiente

1

Associações nacionais de defesa dos consumidores

1

Instituições particulares de solidariedade social

2

Associações de jovens empresários

1

Organizações representativas da agricultura familiar e do mundo rural

2

Organizações representativas da área da igualdade de oportunidades para mulheres e homens

1

Organizações representativas do sector financeiro e segurador

2

Organizações representativas das pessoas com deficiência

1

Organizações representativas do sector do turismo

1

SUBTOTAL

20

Por eleição do Plenário do CES

Vice-Presidente do CES

1

Personalidades de reconhecido mérito nos domínios económico e social

5

 

TOTAL

66

Não dispensa a leitura dos diplomas legais em vigor

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