A atividade do CES concretiza-se através da elaboração de pareceres e estudos sendo complementada pela redação de documentos informativos e pela organização de conferências com vista à promoção do debate no âmbito da política económica, de emprego, social, orçamental e financeira bem como de outros temas de interesse para a sociedade civil.
Os pareceres obrigatórios incidem sobre matérias em que a lei impõe especificamente a exigência de parecer do CES, caso das “Grandes Opções do Plano” nas quais são apresentadas as principais orientações para a política económica e social a aplicar em cada ano pelo governo.
Os pareceres facultativos referem-se a consultas sobre qualquer matéria que o governo ou a Assembleia da República decidam dirigir ao CES, mesmo que a intervenção deste não seja indispensável nos termos legais. É o caso dos pareceres sobre o Orçamento do Estado e sobre a Conta Geral do Estado.
Os pareceres de iniciativa, respeitam a matérias sobre as quais o CES decide pronunciar-se, após aprovação de proposta de tema pelo Plenário, mesmo sem ter sido consultado pelo governo ou pela Assembleia da República.
Não dispensa a leitura dos diplomas legais em vigor